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Proteção de gestores de resíduos contra responsabilidade por contaminação PFAS.

Este projeto de lei isenta as instalações de gestão de resíduos sólidos e os produtores de composto da responsabilidade financeira sob a lei Superfund (CERCLA) pelos custos de limpeza relacionados com a libertação de substâncias químicas PFAS específicas. Esta proteção aplica-se se as entidades cumprirem as licenças e regulamentos existentes. O objetivo é garantir a continuidade dos serviços essenciais de gestão de resíduos, a menos que haja negligência grave.
Pontos-chave
As instalações de gestão de resíduos e compostagem estão protegidas de ações judiciais Superfund sobre contaminação por PFAS se cumprirem as licenças.
A isenção não se aplica em caso de negligência grave ou má conduta intencional.
A medida visa estabilizar o setor de gestão de resíduos que processa resíduos contendo PFAS gerados pelos cidadãos.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1429
Patrocinador: Sen. Lummis, Cynthia M. [R-WY]
Data de início: 2023-05-03