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Isenção de responsabilidade de aeroportos por contaminação de PFAS em espuma de combate a incêndios.

Esta lei isenta os operadores de aeroportos (patrocinadores) da responsabilidade financeira pelos custos de limpeza da contaminação por certas substâncias PFAS (produtos químicos eternos). A isenção aplica-se apenas se a libertação dessas substâncias resultou do uso de espuma de combate a incêndios que era obrigatória para a conformidade com a segurança da aviação. Esta medida define quem arcará com os custos de remediação ambiental nestas instalações.
Pontos-chave
Os operadores de aeroportos estão protegidos de pagar os custos de limpeza de produtos químicos PFAS libertados pela espuma de combate a incêndios obrigatória.
A isenção só se aplica se o uso da espuma foi exigido pela FAA e realizado de acordo com os padrões federais.
A responsabilidade permanece em caso de negligência grave ou má conduta intencional por parte do operador.
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Número de impressão: 118_S_1433
Patrocinador: Sen. Lummis, Cynthia M. [R-WY]
Data de início: 2023-05-03