Subsídios para transporte ligando comunidades carentes a parques e áreas verdes.
Esta Lei estabelece um programa de subsídios para financiar novas ligações de transporte (autocarros, microtrânsito) que conectam diretamente comunidades de baixo rendimento e com escassez de parques a terras públicas e áreas recreativas. Os cidadãos que residem em áreas criticamente carentes obterão novas opções de mobilidade, muitas vezes gratuitas ou com desconto, para aceder à natureza e aos parques. É dada prioridade a projetos que utilizem veículos de baixa emissão e ofereçam descontos para passageiros de baixo rendimento.
Pontos-chave
Criação de novas rotas de transporte acessíveis que ligam áreas urbanas e rurais carentes a parques nacionais e áreas recreativas.
Os projetos devem garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência (em conformidade com a ADA) e podem oferecer preferência de emprego aos residentes das comunidades servidas.
Os subsídios disponíveis variam entre 25.000 e 500.000 dólares por projeto, cobrindo até 80% dos custos, com ênfase em veículos de baixa ou zero emissão.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1440
Patrocinador: Sen. Booker, Cory A. [D-NJ]
Data de início: 2023-05-04