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Melhoria da Patrulha da Fronteira: Aumento de Pessoal, Formação e Pagamento de Horas Extras.

Este Ato visa aumentar significativamente o número de agentes da Patrulha da Fronteira e aprimorar sua remuneração e padrões de formação. Introduz um pagamento especial por horas extras regulares para agentes GS-12 e exige formação anual abrangente sobre desescalada, direitos humanos e tratamento de populações migrantes vulneráveis. Os cidadãos podem esperar uma fronteira gerida por uma força de trabalho maior e mais bem treinada, o que pode levar a uma melhor segurança e adesão aos padrões de direitos civis.
Pontos-chave
Aumento da Contratação de Agentes: O Secretário de Segurança Interna está autorizado a contratar pelo menos 600 agentes adicionais anualmente acima da taxa de atrito, até que o nível recomendado por uma avaliação independente de necessidades seja atingido.
Pagamento Especial de Horas Extras: Os agentes GS-12 receberão um pagamento especial por horas extras regulares equivalente a 50% da sua taxa horária básica, embora este pagamento não conte para benefícios de aposentadoria.
Formação Avançada Obrigatória: Os agentes devem passar por formação anual focada no uso de força não letal, técnicas de desescalada, proteção dos direitos civis e de propriedade, e resposta a grupos vulneráveis, como crianças e vítimas de tráfico.
Estudos de Recrutamento e Retenção: A lei exige avaliações independentes dos esforços de recrutamento e retenção, incluindo um estudo específico sobre agentes femininas e procedimentos para lidar com assédio sexual.
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Número de impressão: 118_S_1444
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Data de início: 2023-05-04