Financiamento para centros de trauma para quebrar o ciclo da violência.
Esta lei estabelece um novo programa de subvenções para centros de trauma, permitindo-lhes criar ou expandir programas de intervenção e prevenção da violência. O objetivo é reduzir a taxa de novas lesões e reencarceramento entre indivíduos tratados por trauma violento intencional, quebrando o ciclo da violência. Esta medida visa melhorar a segurança pública e os serviços de saúde nas comunidades mais afetadas.
Pontos-chave
Serão concedidas subvenções (entre $250.000 e $500.000) a centros de trauma localizados em comunidades com um elevado número de incidentes de violência intencional.
Os programas concentram-se nas vítimas de violência para evitar que regressem ao hospital ou à prisão devido a atos de agressão subsequentes.
As melhores práticas para a prevenção da violência serão desenvolvidas e publicadas num prazo de seis anos, com base nas descobertas destes programas financiados.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1447
Patrocinador: Sen. Cardin, Benjamin L. [D-MD]
Data de início: 2023-05-04