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Melhoria das viagens aéreas para utilizadores de cadeiras de rodas: reembolsos e segurança.

Esta legislação visa melhorar significativamente a acessibilidade das viagens aéreas para indivíduos que utilizam cadeiras de rodas. Obriga as transportadoras aéreas a publicar as dimensões dos porões de carga e garante o reembolso total do bilhete se o auxílio à mobilidade de um passageiro não couber na aeronave. Além disso, exige a recolha detalhada de dados sobre cadeiras de rodas mal manuseadas (danos ou perdas) e inicia um roteiro estratégico para estudar a viabilidade de permitir que os passageiros permaneçam nas suas próprias cadeiras de rodas na cabine principal durante o voo.
Pontos-chave
As companhias aéreas devem exibir publicamente as dimensões dos porões de carga para que os passageiros possam confirmar se a sua cadeira de rodas caberá antes de reservar.
Garantia de reembolso total do bilhete se a cadeira de rodas (incluindo modelos elétricos) não puder ser acomodada no porão da aeronave.
Avaliação anual obrigatória e comunicação pública de dados detalhados sobre cadeiras de rodas danificadas, atrasadas ou perdidas pelas transportadoras aéreas.
Início de estudos sobre a viabilidade técnica e económica de acomodar passageiros nas suas próprias cadeiras de rodas na cabine principal do avião.
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Número de impressão: 118_S_1459
Patrocinador: Sen. Duckworth, Tammy [D-IL]
Data de início: 2023-05-04