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Programa permanente para preservar habitação rural de aluguer acessível.

Este Ato estabelece um programa permanente dedicado à preservação de habitação de aluguer multifamiliar segura e acessível para famílias de baixos rendimentos e trabalhadores rurais. Introduz opções de reestruturação de empréstimos para proprietários e garante aos inquilinos notificação antecipada e extensões de 20 anos da assistência ao aluguer, protegendo-os da perda das suas casas subsidiadas. Isto assegura a estabilidade habitacional a longo prazo para os residentes rurais vulneráveis.
Pontos-chave
Os proprietários de habitação rural acessível podem reestruturar empréstimos existentes (por exemplo, redução de juros) para garantir que as propriedades permaneçam seguras e financeiramente acessíveis.
Os inquilinos devem receber um aviso por escrito dois anos antes do vencimento do empréstimo do seu edifício, informando-os sobre os seus direitos à assistência federal de habitação.
O programa autoriza renovações de 20 anos dos contratos de assistência ao aluguer e fornece vouchers de habitação rural para evitar o deslocamento.
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Número de impressão: 118_S_1490
Patrocinador: Sen. Shaheen, Jeanne [D-NH]
Data de início: 2023-05-09