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Reforço da Cibersegurança da Linha de Prevenção do Suicídio 9-8-8.

Esta lei fortalece a segurança da Linha Nacional de Prevenção do Suicídio 9-8-8 contra ataques cibernéticos e interrupções. Exige a notificação rápida de todas as vulnerabilidades e incidentes de cibersegurança no prazo de 24 horas, garantindo a continuidade do serviço e a proteção da privacidade dos indivíduos que procuram ajuda. Isto aumenta a confiança pública de que este recurso vital de saúde mental será fiável e seguro em emergências.
Pontos-chave
Exige que o programa 9-8-8 coordene com especialistas federais em segurança digital para eliminar as vulnerabilidades de cibersegurança conhecidas.
Obriga a comunicação imediata (em 24 horas) de todos os incidentes e ameaças cibernéticas pelos centros de crise e pelo administrador da rede.
Ordena a realização de um estudo independente para avaliar os riscos de cibersegurança associados às operações da Linha 9-8-8.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Número de impressão: 118_S_1493
Patrocinador: Sen. Sinema, Kyrsten [I-AZ]
Data de início: 2023-05-09