Aceleração do Licenciamento Hidroelétrico e Reforço da Autoridade Tribal
Esta lei moderniza e acelera o processo de licenciamento para projetos hidroelétricos, estabelecendo prazos rigorosos para novas instalações em barragens existentes e projetos de armazenamento por bombagem de ciclo fechado, visando melhorar a estabilidade da rede. Uma mudança crucial concede às Tribos Indígenas autoridade exclusiva para definir as condições de licenciamento necessárias para projetos nas suas terras fiduciárias, reforçando significativamente a sua soberania sobre os recursos naturais. É também criado um fundo para reembolsar os custos administrativos das Tribos e agências estatais envolvidas.
Pontos-chave
Aprovações mais rápidas: São estabelecidos prazos máximos (2-3 anos) para aprovar novos projetos hidroelétricos, com o objetivo de acelerar o desenvolvimento de energia limpa.
Maior autoridade tribal: As Tribos Indígenas obtêm controlo exclusivo sobre as condições de licenciamento para projetos hídricos nas suas terras fiduciárias, impactando diretamente a proteção dos seus recursos.
Simplificação de procedimentos: As agências federais, estatais e as Tribos devem estabelecer cronogramas e planos de estudo conjuntos para reduzir a burocracia.
Âmbito da avaliação ambiental: As agências devem focar-se apenas nos efeitos contínuos e razoavelmente previsíveis do projeto, excluindo danos ambientais passados não recorrentes.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1521
Patrocinador: Sen. Daines, Steve [R-MT]
Data de início: 2023-05-10