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Melhor acesso a diagnósticos nucleares inovadores para beneficiários do Medicare.

Esta lei altera as regras de pagamento do Medicare para garantir que os hospitais recebam um reembolso separado por medicamentos inovadores e caros usados no diagnóstico nuclear (radiofármacos). O objetivo é garantir que os beneficiários do Medicare tenham acesso mais fácil aos métodos mais recentes de deteção de doenças. As alterações entram em vigor a 1 de janeiro de 2024.
Pontos-chave
O Medicare pagará separadamente aos hospitais por medicamentos de diagnóstico caros (radiofármacos) se o seu custo exceder 500 USD por dia (este limite aumentará anualmente).
Esta alteração remove uma barreira financeira para os hospitais, visando melhorar o acesso dos beneficiários do Medicare a testes de diagnóstico modernos e inovadores.
As novas regras de pagamento não afetarão o valor dos custos de coparticipação (copayments) pagos pelos pacientes.
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Número de impressão: 118_S_1544
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2023-05-10