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Subsídio de Habitação e Apoio Psicológico para Marinheiros Juniores.

Esta lei introduz duas alterações cruciais para melhorar as condições de vida e o apoio à saúde mental dos marinheiros mais jovens. Autoriza o pagamento de um subsídio básico de habitação (BAH) para marinheiros de baixa patente (E-1 a E-5) sem dependentes quando o seu navio está em manutenção e não há alojamento disponível. Além disso, aumenta a disponibilidade de conselheiros de resiliência em grandes navios navais, como porta-aviões, para melhorar o bem-estar da tripulação.
Pontos-chave
Alívio Financeiro: Marinheiros juniores (E-1 a E-5) sem dependentes podem receber um subsídio de habitação temporário se o seu navio estiver em manutenção e não houver alojamento disponível.
Mais Apoio Psicológico: O número de conselheiros de resiliência destacados é aumentado para dois por porta-aviões nuclear ou navio anfíbio grande, melhorando o apoio psicológico.
Benefício Condicional: O subsídio de habitação é interrompido assim que a manutenção do navio estiver concluída.
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Data de início: 2023-05-11