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Escritórios e Treinamento Dedicados para Combater o Terrorismo Doméstico.

Esta lei autoriza unidades especializadas no FBI, DOJ e DHS para monitorar, analisar e processar o terrorismo doméstico, focando recursos nas ameaças mais significativas. Exige relatórios públicos regulares sobre essas ameaças, especialmente as representadas por supremacistas brancos, e requer novo treinamento para as forças de segurança para prevenir a infiltração extremista. O objetivo é aumentar a segurança pública, protegendo explicitamente os direitos civis dos cidadãos.
Pontos-chave
Criação de Escritórios de Terrorismo Doméstico dedicados dentro do DHS, DOJ e FBI, autorizados por um período de 10 anos, para melhorar a investigação e o processamento.
Exigência de relatórios públicos semestrais que avaliem as ameaças de terrorismo doméstico, com foco específico na atividade de supremacistas brancos e neonazistas.
Treinamento obrigatório anti-viés para o pessoal dos novos escritórios e treinamento atualizado para a polícia local sobre a detecção de extremismo.
Estabelecimento de uma força-tarefa interagências para analisar e combater a infiltração extremista nos serviços uniformizados e agências federais.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1591
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2023-05-15