Maior proteção e penas mais severas para ataques a agentes de segurança pública.
Esta lei estabelece novos crimes federais e penas significativamente mais duras para o assassinato, tentativa de assassinato ou agressão a agentes de segurança pública, incluindo polícia, bombeiros, paramédicos e oficiais judiciais. O objetivo é aumentar a segurança dos servidores públicos, especialmente aqueles cujas agências recebem financiamento federal. Os cidadãos devem esperar que os ataques contra quem garante a segurança pública sejam processados com maior rigor a nível federal.
Pontos-chave
Novo Crime Federal: O assassinato ou tentativa de assassinato de um agente de segurança pública é punível com 30 anos a prisão perpétua, ou a pena de morte.
Penas de Agressão Mais Duras: A agressão a um agente de segurança pública, dependendo da lesão ou uso de arma, acarreta uma pena mínima que varia de 1 ano a pelo menos 20 anos de prisão.
Âmbito de Proteção Alargado: A proteção abrange agentes federais, juízes e agentes estaduais/locais cujas agências recebem assistência financeira federal.
Agravamento da Sentença: As penas são aumentadas em pelo menos 5 níveis se o réu atraiu a vítima para um local com o propósito de atacá-la ou matá-la.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1617
Patrocinador: Sen. Sullivan, Dan [R-AK]
Data de início: 2023-05-16