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Maior autoridade para neutralizar ameaças de drones perto de locais críticos.

Esta lei expande significativamente a autoridade dos Departamentos de Segurança Interna e Justiça para detetar, rastrear e neutralizar drones não autorizados que representem uma ameaça a infraestruturas críticas, instalações federais e eventos especiais. As agências federais, e potencialmente a polícia local designada através de um programa piloto, podem agora interromper, apreender ou até destruir ativamente sistemas de drones perigosos. A lei exige coordenação com a FAA e inclui salvaguardas rigorosas de privacidade.
Pontos-chave
As agências federais (DHS/DOJ) estão autorizadas a desativar, apreender ou destruir drones que representem uma ameaça credível a instalações protegidas.
Um programa piloto permite que agências policiais estaduais e locais selecionadas usem estas autoridades de mitigação completas sob supervisão federal.
Todas as ações devem ser coordenadas com a FAA para garantir a segurança do sistema de espaço aéreo nacional.
As comunicações de drones intercetadas não podem ser retidas por mais de 180 dias, salvo se necessário para fins legais, protegendo a privacidade.
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Número de impressão: 118_S_1631
Patrocinador: Sen. Peters, Gary C. [D-MI]
Data de início: 2023-05-16