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Proibição de financiamento estrangeiro para iniciativas e referendos estaduais e locais.

Esta lei alarga a proibição existente de financiamento de campanhas eleitorais por cidadãos estrangeiros. A proibição inclui agora explicitamente todas as contribuições e doações relacionadas com iniciativas legislativas e referendos a nível estadual e local. O objetivo é proteger os processos de tomada de decisão locais da influência financeira estrangeira, visando aumentar a confiança pública na integridade dessas votações.
Pontos-chave
A proibição de financiamento por cidadãos estrangeiros é estendida a todas as votações estaduais e locais relativas a iniciativas e referendos.
Limitação da influência do dinheiro estrangeiro na definição de políticas locais, como impostos, educação ou planeamento territorial.
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Número de impressão: 118_S_1638
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2023-05-17