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Proibição de Mandatos de Vacinação COVID-19 para Estudantes em Escolas de D.C.

Esta Lei proíbe as escolas no Distrito de Columbia (D.C.) de exigir a vacina COVID-19 aos alunos como condição para a matrícula, frequência de aulas ou participação em atividades escolares. Também revoga a lei local existente de D.C. que impunha essa obrigatoriedade. Consequentemente, os pais e alunos em D.C. ficam isentos da exigência de vacinação COVID-19 para o ensino presencial.
Pontos-chave
As escolas de D.C. estão proibidas de usar fundos federais ou locais para impor qualquer requisito de vacina COVID-19 para os alunos.
A lei local existente de D.C. que tornava obrigatória a imunização contra a COVID-19 para estudantes e trabalhadores da primeira infância é revogada.
Os alunos podem frequentar aulas presenciais e participar em atividades escolares sem a vacinação COVID-19.
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Data de início: 2023-01-31