Nova Comissão de Plataformas Digitais: Supervisão de Algoritmos e Proteção do Utilizador.
Esta Lei estabelece uma nova Comissão Federal de Plataformas Digitais para regulamentar as maiores empresas de tecnologia, protegendo os cidadãos contra práticas prejudiciais, desinformação e violações de privacidade. A Comissão definirá regras para a transparência algorítmica, concorrência e segurança online para menores, garantindo que as plataformas poderosas operem no interesse público.
Pontos-chave
Proteção contra algoritmos prejudiciais: Requisitos obrigatórios de transparência e justiça para os sistemas de recomendação utilizados pelas principais plataformas digitais.
Segurança de crianças e menores: Obrigação de estabelecer um Código de Design Apropriado à Idade e padrões de verificação de idade para aumentar a segurança online.
Maior concorrência e portabilidade de dados: Estabelecimento de padrões para a portabilidade de dados e interoperabilidade, facilitando a mudança de serviços pelos utilizadores.
Penalidades elevadas por violações: Capacidade de impor penalidades financeiras às plataformas, que podem atingir até 15% da sua receita global anual total por violações intencionais.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1671
Patrocinador: Sen. Bennet, Michael F. [D-CO]
Data de início: 2023-05-18