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Fundo e Programa Dedicado para Recuperação de Desastres a Longo Prazo e Habitação.

Esta lei estabelece um Fundo de Recuperação a Longo Prazo permanente e um programa formal de subvenções dentro do HUD para fornecer assistência financeira previsível a comunidades atingidas por desastres catastróficos. Garante que pelo menos 70% desses fundos sejam direcionados para a restauração de habitação e infraestrutura para famílias de baixa e moderada renda, beneficiando diretamente os sobreviventes mais vulneráveis. Também exige melhor coordenação de dados entre agências federais para evitar a duplicação de benefícios.
Pontos-chave
Cria um fundo federal dedicado e um programa formal de subvenções (CDBG-DR) para a recuperação de desastres a longo prazo, substituindo a abordagem de financiamento ad hoc anterior.
Exige que a maioria (pelo menos 70%) dos fundos de recuperação beneficie famílias de baixa e moderada renda, priorizando populações vulneráveis e habitação acessível.
Acelera o processo de recuperação ao exigir decisões rápidas de alocação (dentro de 90 a 120 dias) e permitir financiamento preliminar para planeamento imediato.
Foca na resiliência futura, permitindo até 30% dos fundos para atividades de mitigação e aplicando padrões de construção e seguro mais rigorosos em áreas de alto risco.
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Número de impressão: 118_S_1686
Patrocinador: Sen. Schatz, Brian [D-HI]
Data de início: 2023-05-18