Mais opções de planos de medicamentos Part D para inscritos no PACE
Esta lei concede aos participantes do programa PACE que utilizam apenas o Medicare a opção de selecionar um plano de medicamentos de prescrição Part D autónomo a partir de 1 de janeiro de 2025. Esta alteração aumenta a flexibilidade, permitindo aos beneficiários escolher um plano fora da oferta PACE. Os fornecedores PACE devem continuar a coordenar os cuidados farmacêuticos.
Pontos-chave
Os participantes do PACE que utilizam apenas o Medicare obtêm o direito de escolher um plano de medicamentos Part D independente, expandindo as suas opções de cobertura.
O plano de medicamentos autónomo escolhido deve ter custos estimados para o beneficiário iguais ou inferiores aos do plano oferecido pelo programa PACE.
Os programas PACE são obrigados a informar os participantes sobre esta opção, ajudá-los na inscrição e coordenar os cuidados farmacêuticos com o novo fornecedor do plano.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1703
Patrocinador: Sen. Carper, Thomas R. [D-DE]
Data de início: 2023-05-18