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Subsídios para partilha de veículos elétricos em habitações sociais.

Esta Lei estabelece um programa de subsídios federais para implementar serviços de partilha de veículos elétricos (VE) em projetos de habitação pública. O objetivo é fornecer opções de transporte acessíveis e melhorar a qualidade do ar para os residentes, especialmente em comunidades marginalizadas. Os fundos podem ser usados para a compra de VEs, instalação de carregadores e incentivos, como tarifas subsidiadas, garantindo que as taxas de carregamento sejam justas.
Pontos-chave
Os residentes de habitações sociais terão acesso a serviços de partilha de VE a preços acessíveis, incluindo a possibilidade de tarifas de utilização subsidiadas.
As taxas de carregamento devem ser justas e não podem ser excessivas ou superiores à taxa média de mercado, garantindo a acessibilidade.
Os projetos de infraestrutura de carregamento devem cumprir os padrões salariais vigentes e priorizar a contratação de trabalhadores locais de grupos desfavorecidos.
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Número de impressão: 118_S_1704
Patrocinador: Sen. Booker, Cory A. [D-NJ]
Data de início: 2023-05-18