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Requisito para certas agências absorverem vouchers de habitação transferidos.

O projeto de lei exige que as agências de habitação pública que utilizam menos de 95% do seu orçamento absorvam os Vouchers de Escolha de Habitação (Seção 8) transferidos por famílias de outras jurisdições. Essas agências podem faturar à agência inicial por um máximo de 12 meses, após o que devem financiar a assistência usando os seus próprios recursos. Estas alterações visam regular a portabilidade dos vouchers dentro do programa Housing Choice Voucher.
Pontos-chave
As agências de habitação pública que utilizam menos de 95% da autoridade orçamental disponível são definidas como 'agências de habitação pública cobertas'.
Uma agência coberta deve notificar a agência inicial se absorverá o voucher imediatamente ou faturará à agência inicial por um período não superior a 12 meses.
Após um máximo de 12 meses a partir da faturação inicial, a agência recetora não pode mais faturar à agência inicial e deve absorver os pagamentos de assistência.
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Data de início: 2023-05-18