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Clarificação de Prazos para Aprovação de Poços de Classe VI

O projeto de lei altera a Lei de Água Potável Segura para esclarecer o cronograma para a tomada de decisão sobre a aprovação de programas estaduais de controlo de injeção subterrânea para poços de Classe VI. Se o Administrador não tomar uma decisão no prazo de 30 dias após um período de revisão de 180 dias, o pedido é considerado aprovado, desde que o Estado tenha um programa implementado para outras classes de poços de injeção. O projeto de lei também exige a designação de um coordenador individual para cada Estado.
Pontos-chave
Estabelece um cronograma total (180 dias mais 30 dias) para o Administrador decidir sobre os pedidos estaduais relativos a poços de Classe VI.
Promulga a aprovação automática após o prazo, desde que o Estado já tenha um programa de proteção de fontes de água potável para outras classes de poços.
Exige a designação de uma pessoa responsável por coordenar as atividades de candidatura para cada Estado.
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Número de impressão: 118_S_1718
Patrocinador: Sen. Sullivan, Dan [R-AK]
Data de início: 2023-05-18