Acomodações de trabalho para tripulantes de companhias aéreas lactantes.
Esta lei concede às mães que amamentam e trabalham como tripulantes de companhias aéreas o direito a pausas razoáveis para extrair leite materno e acesso a um espaço privado, que não seja uma casa de banho, para esse fim. Estas proteções aplicam-se durante um ano após o nascimento da criança, desde que não comprometam a segurança do voo ou exijam despesas significativas da companhia aérea. As funcionárias estão protegidas contra retaliação.
Pontos-chave
Garante tempo de pausa para os tripulantes de companhias aéreas extraírem leite materno por até um ano após o parto.
Exige que as companhias aéreas forneçam um local privado e protegido da vista (não uma casa de banho) para a extração de leite.
Protege as funcionárias contra retaliação se usarem estes direitos ou apresentarem uma queixa.
As pausas não são obrigatórias durante as fases críticas do voo, e a conformidade não deve implicar custos significativos.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1722
Patrocinador: Sen. Merkley, Jeff [D-OR]
Data de início: 2023-05-18