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Benefícios fiscais restabelecidos e expandidos para deslocações de bicicleta e trotinete.

Esta lei restabelece e expande a capacidade dos trabalhadores de receberem benefícios isentos de impostos dos empregadores para as deslocações para o trabalho de bicicleta ou trotinete. Isto abrange os custos de compra, aluguer, reparação e armazenamento de equipamentos, incluindo bicicletas e trotinetes elétricas. O objetivo é reduzir os custos de transporte para os cidadãos que escolhem o transporte ativo.
Pontos-chave
Os empregadores podem novamente oferecer benefícios fiscais isentos de impostos para deslocações qualificadas de bicicleta.
O benefício é expandido para incluir bicicletas elétricas, trotinetes elétricas e custos de reparação, compra e aluguer (bikeshare).
O montante máximo mensal isento de impostos é limitado a 30% do limite estabelecido para o transporte público.
As alterações aplicam-se retroativamente aos anos fiscais com início após 31 de dezembro de 2022.
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Número de impressão: 118_S_1724
Patrocinador: Sen. Brown, Sherrod [D-OH]
Data de início: 2023-05-18