Compensação aumentada e prazos estendidos para vítimas de exposição à radiação.
Esta lei aumenta e expande significativamente o programa de compensação para indivíduos prejudicados por testes atómicos e mineração de urânio, elevando o pagamento padrão para 150.000 USD. Prorroga o prazo de apresentação de reclamações por 19 anos e permite que os beneficiários anteriores solicitem a diferença até ao novo valor mais alto, juntamente com benefícios médicos. A elegibilidade também é ampliada para incluir mais doenças e funções laborais.
Pontos-chave
Os pagamentos de compensação para vítimas de testes atmosféricos e doenças relacionadas com urânio são aumentados para 150.000 USD.
O prazo para apresentação de reclamações é prorrogado por 19 anos, e os requerentes previamente negados podem reapresentar os seus pedidos.
A elegibilidade é expandida para incluir novas doenças (como cancro renal), novas funções (como perfuradores de testemunhos) e novas áreas afetadas (incluindo Guam).
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1751
Patrocinador: Sen. Lujan, Ben Ray [D-NM]
Data de início: 2023-05-18