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Equidade nos Tribunais Federais: Atribuição Aleatória de Juízes e Painéis de Três para Decisões Nacionais.

Esta lei visa limitar a capacidade das partes de escolherem juízes específicos para obter decisões favoráveis de âmbito nacional. Introduz a atribuição obrigatória e aleatória de casos cíveis para aumentar a imparcialidade. O mais importante para os cidadãos é que as ordens judiciais federais que afetam toda a nação (como injunções nacionais contra regulamentos) terão de ser emitidas por um painel de três juízes, em vez de apenas um, promovendo a estabilidade legal.
Pontos-chave
Decisões Nacionais Exigem Consenso: As ordens judiciais que impactam todo o país devem ser emitidas por um painel de três juízes federais, e não por um único juiz.
Atribuição Aleatória de Casos: A maioria dos casos cíveis será atribuída aos juízes de forma aleatória, impedindo a escolha estratégica de um juiz conhecido por certas visões.
Maior Transparência: As regras para a divisão de trabalho entre os juízes nos tribunais distritais devem ser publicadas nos websites dos tribunais.
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Número de impressão: 118_S_1758
Patrocinador: Sen. Wyden, Ron [D-OR]
Data de início: 2023-05-30