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Proibição Federal de Castigo Corporal em Escolas; Promoção de Disciplina Positiva.

Este Ato estabelece uma proibição nacional de castigo corporal (incluindo agressões ou uso de armas de eletrochoque) contra estudantes em todas as escolas que recebem assistência federal. Concede aos pais o direito de intentar ações civis contra escolas infratoras e exige que as instituições implementem intervenções comportamentais positivas, como justiça restaurativa, para reduzir a dependência de suspensões e expulsões. O objetivo é garantir um ambiente escolar mais seguro.
Pontos-chave
Proibição total de castigo corporal por parte do pessoal escolar, segurança ou aplicação da lei em escolas financiadas pelo governo federal.
Criação de programas de subsídios para ajudar as escolas a implementar apoios comportamentais positivos e reduzir as práticas de exclusão.
As escolas devem notificar os pais por escrito no prazo de 24 horas sobre qualquer incidente de castigo corporal.
Pais e alunos adquirem o direito de buscar compensação e medidas cautelares em tribunal por violações.
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Número de impressão: 118_S_1762
Patrocinador: Sen. Murphy, Christopher [D-CT]
Data de início: 2023-05-30