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Crédito fiscal de 30% para modernização da rede elétrica e maior resiliência.

Esta lei estabelece um crédito fiscal de 30% para empresas que investem na construção ou modernização de linhas de transmissão de energia elétrica de grande alcance e importância regional. O objetivo é fortalecer a rede elétrica nacional, garantindo um fornecimento de energia mais fiável aos cidadãos e reduzindo o risco de apagões generalizados, especialmente durante desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
Pontos-chave
É oferecido um crédito fiscal de 30% para investimentos em novas linhas de transmissão de energia de importância regional (que cruzem pelo menos dois estados ou 150 milhas).
A medida visa aumentar a resiliência da rede, ajudando as comunidades a recuperar rapidamente de interrupções causadas por eventos climáticos ou incêndios.
O crédito também se aplica a tecnologias avançadas que melhoram a capacidade e eficiência da infraestrutura de transmissão existente.
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Número de impressão: 118_S_1793
Patrocinador: Sen. Heinrich, Martin [D-NM]
Data de início: 2023-06-01