Mais apoio e pesquisa para Distúrbios do Espectro Alcoólico Fetal (FASD).
Esta lei reautoriza e expande o programa federal para abordar os Distúrbios do Espectro Alcoólico Fetal (FASD), garantindo financiamento até 2028. Os cidadãos terão maior acesso ao diagnóstico, programas de apoio mais abrangentes para indivíduos afetados e suas famílias, e campanhas de conscientização pública mais fortes sobre os riscos do álcool pré-natal. O objetivo é melhorar a qualidade de vida através de uma melhor identificação e intervenções culturalmente informadas.
Pontos-chave
O financiamento federal para programas FASD é reautorizado até o ano fiscal de 2028, garantindo a continuidade dos serviços e da pesquisa.
O programa expande seu foco para incluir conscientização, identificação e intervenção, construindo capacidade de rastreamento e diagnóstico nos níveis Estadual e Tribal.
Estabelecimento de Centros de Excelência FASD para conduzir pesquisas, treinar profissionais e disseminar recursos baseados em evidências.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1800
Patrocinador: Sen. Murkowski, Lisa [R-AK]
Data de início: 2023-06-01