Melhor Acesso ao Transporte para Pessoas com Deficiência: Novas Regras e Programas Piloto.
Esta lei visa melhorar o acesso ao transporte público e paratransit para indivíduos com deficiência. Introduz um programa piloto que permite uma paragem rápida de 15 minutos durante as viagens paratransit, facilitando a realização de tarefas essenciais diárias. Além disso, simplifica o processo de apresentação de queixas de discriminação e estabelece novos padrões de acessibilidade para passeios e caminhos pedonais.
Pontos-chave
Maior Flexibilidade no Paratransit: Um programa piloto permitirá uma paragem de 15 minutos durante uma viagem paratransit, ajudando os passageiros a completar tarefas essenciais sem a necessidade de reservar várias viagens.
Facilidade na Denúncia de Discriminação: O Departamento de Transportes deve estabelecer procedimentos simples (online, telefone, correio) para apresentar queixas de discriminação por deficiência, e os prestadores de serviços de transporte devem divulgar claramente esta opção.
Novos Padrões para Passeios: Exige o desenvolvimento e implementação de novos padrões mínimos de acessibilidade para todos os passeios públicos, caminhos e instalações pedonais.
Melhor Planeamento de Transportes: Lançamento de um programa piloto para recolher dados sobre o acesso a destinos chave (emprego, saúde, alimentação) para várias populações, incluindo pessoas com deficiência, para informar futuros investimentos em transportes.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1813
Patrocinador: Sen. Menendez, Robert [D-NJ]
Data de início: 2023-06-06