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Lei de Concorrência de Cartões de Crédito: Múltiplas redes de processamento obrigatórias.

Esta lei exige que os grandes emissores de cartões de crédito (bancos com mais de 100 mil milhões de dólares em ativos) permitam que as transações sejam processadas através de pelo menos duas redes de pagamento não afiliadas. O objetivo é aumentar a concorrência e potencialmente reduzir as taxas de transação pagas pelos comerciantes. Os comerciantes terão o direito de escolher a rede mais barata para encaminhar cada transação, visando a redução dos seus custos operacionais.
Pontos-chave
Grandes emissores de cartões devem garantir que as transações possam ser processadas por um mínimo de duas redes de pagamento concorrentes e independentes.
Os comerciantes ganham o direito de escolher qual rede de pagamento processa a transação, visando a redução dos seus custos operacionais.
A lei não se aplica a cartões emitidos em modelos de sistema de pagamento de três partes (como American Express).
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Número de impressão: 118_S_1838
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2023-06-07