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Extensão do rastreio gratuito de cancro da mama e colo do útero até 2028.

Esta lei reautoriza e fortalece o Programa Nacional de Deteção Precoce do Cancro da Mama e do Colo do Útero (NBCCEDP) até 2028. Garante a continuidade dos serviços de rastreio e diagnóstico gratuitos ou de baixo custo para mulheres de baixos rendimentos ou sem seguro. As alterações focam-se na prevenção, na redução das disparidades na saúde e na melhoria do apoio para aceder aos cuidados.
Pontos-chave
O programa de rastreio gratuito de cancro da mama e colo do útero para mulheres de baixos rendimentos é prorrogado até ao ano fiscal de 2028.
São introduzidas novas medidas para reduzir as desigualdades na saúde e melhorar o acesso ao diagnóstico, incluindo maior apoio na organização de consultas (navegação do paciente).
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Número de impressão: 118_S_1840
Patrocinador: Sen. Baldwin, Tammy [D-WI]
Data de início: 2023-06-07