Maior acessibilidade a informações e entretenimento em voos para passageiros com deficiência.
Esta lei exige que todas as companhias aéreas garantam que as informações e a programação de entretenimento exibidas visualmente a bordo sejam totalmente acessíveis a pessoas com deficiência. Isso inclui a obrigatoriedade de fornecer legendas, descrição de áudio e opções em Língua Gestual Americana para briefings de segurança e multimédia. Além disso, os sistemas de entretenimento de ecrã tátil e as aplicações relacionadas devem ser operáveis sem entrada visual, melhorando a inclusão durante a viagem.
Pontos-chave
Todos os vídeos de segurança, programas e anúncios de PA em aeronaves devem incluir legendas (abertas/fechadas) e uma opção de Língua Gestual.
Pessoas cegas ou com baixa visão terão acesso à descrição de áudio do conteúdo visual durante o voo.
Os sistemas de entretenimento de ecrã tátil e as aplicações das companhias aéreas devem ser operáveis de forma não visual.
Os passageiros cujos direitos forem violados podem processar diretamente as companhias aéreas por danos, sem esgotar os recursos administrativos.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1911
Patrocinador: Sen. Casey, Robert P., Jr. [D-PA]
Data de início: 2023-06-08