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Proibição de bombas de cianeto M-44 em terras públicas para maior segurança.

Esta lei visa aumentar significativamente a segurança dos cidadãos e dos seus animais de estimação ao utilizarem terras federais, como parques nacionais e florestas. Estabelece uma proibição total do uso de dispositivos M-44, conhecidos como bombas de cianeto, que contêm cianeto de sódio altamente tóxico. Todos os dispositivos existentes devem ser removidos das terras públicas no prazo de 30 dias após a promulgação da lei, eliminando o risco de envenenamento acidental.
Pontos-chave
A segurança nas terras públicas é bastante melhorada ao eliminar o risco de exposição acidental ao cianeto de sódio, que é extremamente perigoso para humanos e animais.
A proibição protege animais de estimação e a vida selvagem (incluindo espécies ameaçadas) que são frequentemente mortos como vítimas não intencionais destes dispositivos.
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Número de impressão: 118_S_1940
Patrocinador: Sen. Merkley, Jeff [D-OR]
Data de início: 2023-06-13