Isenção fiscal para subsídios CERTS a serviços de transporte
Este projeto de lei isenta de tributação federal as subvenções recebidas por prestadores de serviços de transporte ao abrigo da Lei de Alívio Económico por Coronavírus para Serviços de Transporte (CERTS). Especificamente, esses montantes são excluídos do rendimento bruto, garantindo que as deduções e atributos fiscais não sejam negados ou reduzidos devido a essa exclusão. A alteração aplica-se aos anos fiscais que terminem após a promulgação da Lei CERTS.
Pontos-chave
As subvenções concedidas ao abrigo da Lei CERTS são excluídas do rendimento bruto para fins de impostos federais.
Nenhuma dedução é negada e nenhum atributo fiscal é reduzido em razão desta exclusão de rendimento.
A isenção aplica-se aos anos fiscais que terminem após a data de promulgação da Lei CERTS.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_1944
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2023-06-13