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Isenção fiscal para subsídios estaduais de mitigação de desastres.

Esta lei isenta de imposto federal sobre o rendimento os fundos recebidos de programas estaduais para proteger propriedades contra desastres naturais, como incêndios florestais, terramotos ou tempestades de vento. Se receber uma subvenção para reforçar a sua casa, não terá de pagar impostos sobre esse dinheiro. Estas alterações são retroativas, aplicando-se aos anos fiscais com início após 31 de dezembro de 2020, permitindo pedidos de reembolso.
Pontos-chave
Os pagamentos recebidos por melhorias na propriedade destinadas exclusivamente a reduzir os danos causados por tempestades de vento, terramotos ou incêndios florestais estão agora excluídos do rendimento bruto.
A isenção aplica-se a fundos fornecidos por programas de mitigação de desastres do governo estadual ou local.
Os cidadãos podem apresentar declarações alteradas para reivindicar esta exclusão fiscal retroativamente para 2021 e anos subsequentes.
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Número de impressão: 118_S_1953
Patrocinador: Sen. Feinstein, Dianne [D-CA]
Data de início: 2023-06-13