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Sanções dos EUA por violações dos direitos humanos LGBTI no estrangeiro.

Esta Lei estabelece a obrigação de impor sanções a pessoas e funcionários estrangeiros responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como tortura ou prisão arbitrária, contra indivíduos LGBTI em todo o mundo. A inclusão nesta lista resulta numa proibição imediata de entrada nos Estados Unidos e na revogação de vistos existentes. O objetivo é aumentar a responsabilização pela violência motivada pela orientação sexual ou identidade de género.
Pontos-chave
Criação e publicação regular de uma lista de pessoas estrangeiras (incluindo funcionários governamentais) consideradas responsáveis por abusos graves contra os direitos das pessoas LGBTI.
As pessoas incluídas na lista estão proibidas de receber vistos e de entrar nos EUA; os seus vistos atuais serão revogados.
Requisito para que o Departamento de Estado dos EUA monitorize e relate detalhadamente a violência e a discriminação contra indivíduos LGBTI nos relatórios globais de direitos humanos.
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Número de impressão: 118_S_1960
Patrocinador: Sen. Shaheen, Jeanne [D-NH]
Data de início: 2023-06-13