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Limitação dos lucros de intermediários de medicamentos no Medicare Parte D.

Esta lei estabelece novas regras para os Gestores de Benefícios Farmacêuticos (PBMs) no Medicare Parte D, visando reduzir os custos dos medicamentos para os beneficiários. O rendimento dos PBMs deve provir exclusivamente de taxas fixas por serviços, desvinculadas do preço do medicamento, descontos ou reembolsos. Esta alteração visa aumentar a transparência e remover incentivos financeiros ocultos que possam inflacionar os custos das prescrições.
Pontos-chave
Os PBMs no Medicare Parte D devem obter rendimentos apenas através de taxas de serviço fixas, não baseadas nos preços dos medicamentos ou nos descontos recebidos.
O objetivo é eliminar os incentivos para que os intermediários favoreçam medicamentos mais caros, o que deverá reduzir os custos para os inscritos no Medicare.
É obrigatória uma certificação anual de conformidade e um mecanismo para a restituição de fundos obtidos ilegalmente.
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Número de impressão: 118_S_1967
Patrocinador: Sen. Menendez, Robert [D-NJ]
Data de início: 2023-06-14