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Lei de Paridade de Medicamentos Oncológicos: Custos Iguais para Tratamentos Orais e IV.

Esta lei exige que os planos de saúde de grupo tratem a comparticipação de custos (copagamentos, franquias) para medicamentos orais contra o cancro prescritos de forma não menos favorável do que os medicamentos administrados por via intravenosa ou injetados por um prestador de cuidados de saúde. O objetivo é reduzir os encargos financeiros, garantindo que os pacientes que tomam medicamentos em casa não enfrentem custos mais elevados do que aqueles que recebem tratamento numa clínica. A lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024.
Pontos-chave
Os planos de seguro devem garantir que os custos diretos para medicamentos orais contra o cancro sejam iguais ou inferiores aos custos dos medicamentos administrados por via intravenosa ou injetados.
A regra aplica-se aos planos de saúde de grupo a partir dos anos de plano que comecem em ou após 1 de janeiro de 2024.
Os planos estão proibidos de aumentar os custos gerais dos medicamentos oncológicos ou reclassificar benefícios para contornar este requisito de paridade.
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Data de início: 2023-06-15