Sanções mais fortes contra traficantes de Fentanil e fornecedores chineses de precursores.
Esta lei visa travar o fluxo de fentanil para os EUA, impondo sanções económicas e de vistos mais rigorosas a empresas farmacêuticas estrangeiras na China e aos principais cartéis de droga mexicanos. Os cidadãos beneficiam indiretamente de maior segurança pública e menor disponibilidade de drogas mortais nas suas comunidades. As alterações reforçam as ferramentas do governo para combater o comércio ilícito global de drogas.
Pontos-chave
Prioriza sanções contra entidades chinesas envolvidas no envio de precursores de fentanil para o México ou outros países que traficam fentanil para os EUA.
Mantém e reforça as sanções existentes contra as principais organizações criminosas transnacionais mexicanas, como o Cartel de Sinaloa e o Cartel Jalisco Nova Geração.
Autoriza amplas sanções financeiras (bloqueio de bens, proibições de transações bancárias) e proibições de entrada nos EUA para indivíduos envolvidos no comércio ilícito global de drogas.
Prolonga o prazo para os requisitos de notificação de sanções de fentanil até ao final de 2030.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_2059
Patrocinador: Sen. Menendez, Robert [D-NJ]
Data de início: 2023-06-20