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Obrigatoriedade de 20% do financiamento para planeamento de estradas seguras

Esta lei altera o programa 'Ruas e Estradas Seguras para Todos', exigindo que pelo menos 20% do seu financiamento anual seja dedicado a subsídios de planeamento, a partir do ano fiscal de 2024. Isto garante que mais comunidades locais recebam fundos para desenvolver estratégias e projetos abrangentes para estradas mais seguras. O objetivo é promover projetos de infraestrutura mais bem planeados que reduzam eficazmente as fatalidades e lesões no trânsito.
Pontos-chave
Mínimo de 20% dos fundos do programa 'Ruas Seguras' deve ser alocado para subsídios de planeamento (a partir do AF 2024).
Aumento do apoio financeiro para governos locais realizarem estudos iniciais e estratégias de segurança rodoviária.
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Número de impressão: 118_S_2075
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Data de início: 2023-06-21