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Rotulagem obrigatória de alérgenos principais e glúten em medicamentos humanos.

Esta Lei exige que os rótulos de todos os medicamentos destinados ao uso humano divulguem claramente a presença de alérgenos alimentares principais ou ingredientes derivados de grãos contendo glúten (como trigo, cevada, centeio). Esta mudança é vital para a segurança de indivíduos com alergias alimentares e doença celíaca, permitindo-lhes evitar conscientemente ingredientes que desencadeiam reações. As novas regras de rotulagem entrarão em vigor o mais tardar dois anos após a promulgação da Lei.
Pontos-chave
Todos os medicamentos para uso humano devem indicar claramente no rótulo se contêm alérgenos alimentares principais (ou seus derivados).
A rotulagem também é exigida para ingredientes derivados de grãos contendo glúten (por exemplo, trigo, cevada, centeio).
A alteração visa aumentar a segurança do consumidor e prevenir a ingestão acidental de alérgenos em produtos medicinais.
Os fabricantes têm um máximo de dois anos para cumprir os novos requisitos de rotulagem de medicamentos.
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Número de impressão: 118_S_2079
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Data de início: 2023-06-21