arrow_back Legislação em destaque
Partilhar share

Rotulagem obrigatória de alérgenos principais e glúten em medicamentos humanos.

Esta Lei exige que os rótulos de todos os medicamentos destinados ao uso humano divulguem claramente a presença de alérgenos alimentares principais ou ingredientes derivados de grãos contendo glúten (como trigo, cevada, centeio). Esta mudança é vital para a segurança de indivíduos com alergias alimentares e doença celíaca, permitindo-lhes evitar conscientemente ingredientes que desencadeiam reações. As novas regras de rotulagem entrarão em vigor o mais tardar dois anos após a promulgação da Lei.
Pontos-chave
Todos os medicamentos para uso humano devem indicar claramente no rótulo se contêm alérgenos alimentares principais (ou seus derivados).
A rotulagem também é exigida para ingredientes derivados de grãos contendo glúten (por exemplo, trigo, cevada, centeio).
A alteração visa aumentar a segurança do consumidor e prevenir a ingestão acidental de alérgenos em produtos medicinais.
Os fabricantes têm um máximo de dois anos para cumprir os novos requisitos de rotulagem de medicamentos.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
gavel
Estado:
Expirado
Registe a sua posição para a auditoria.
Por que o seu voto importa?
Cria uma prova crua e inegável. A Vontade Cívica fornece dados permanentes para verificar a lealdade do Governo para com os seus cidadãos (explicado aqui). Comece a registá-lo agora.
Informações Adicionais
ADINA Act
Número de impressão: S 2079
Patrocinador: Sen. Blumenthal, Richard [D-CT]
Data de início: 2023-06-21