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Arrendamento de Propriedades Federais Subutilizadas para Financiar Reparos e Dívida.

Esta lei estabelece um programa piloto que permite às agências federais arrendar edifícios e terrenos subutilizados pelo valor justo de mercado. Metade da receita gerada será usada para manutenção e melhorias de outras propriedades federais, e a outra metade será dedicada à redução do défice nacional. O objetivo é otimizar o uso de ativos públicos e potencialmente reduzir os custos para os contribuintes.
Pontos-chave
As agências federais podem arrendar imóveis não utilizados para gerar fundos para a manutenção e modernização das suas propriedades restantes.
50% dos lucros do arrendamento são alocados diretamente para reparos de edifícios da agência, e os 50% restantes são destinados à redução da dívida nacional.
O programa dispensa a obrigação de oferecer primeiro a propriedade para fins de assistência a pessoas sem-abrigo (exceção à Lei McKinney-Vento).
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Número de impressão: 118_S_211
Patrocinador: Sen. Peters, Gary C. [D-MI]
Data de início: 2023-02-01