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Acesso a medicamentos de baixo custo: Inclusão obrigatória de genéricos no Medicare.

Esta lei exige que os planos de medicamentos prescritos do Medicare Parte D incluam medicamentos genéricos e produtos biossimilares de custo mais baixo nos seus formulários, caso cubram os medicamentos de marca correspondentes. O objetivo é reduzir os custos diretos para os idosos, obrigando os planos a oferecer copagamentos significativamente mais baixos (pelo menos 20 USD a menos) para estas alternativas mais baratas. Além disso, os planos estão proibidos de impor limites de acesso mais restritivos aos genéricos do que aos medicamentos de marca.
Pontos-chave
A partir de 1 de janeiro de 2025, os planos Medicare Parte D devem incluir versões genéricas e biossimilares mais baratas se o medicamento de referência de marca for coberto.
Os planos devem criar um nível de comparticipação de custos dedicado a genéricos e biossimilares, com copagamentos pelo menos 20 USD mais baixos do que o nível mais baixo de medicamentos de marca.
As restrições de acesso (como autorização prévia) não podem ser mais rigorosas para os genéricos/biossimilares do que para o medicamento de marca original.
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Data de início: 2023-06-22