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Lei de Restauração da Elegibilidade de Patentes: Eliminação de Exceções Judiciais

Este projeto de lei altera a lei de patentes para eliminar exceções judiciais à elegibilidade de patentes e esclarecer quais invenções podem ser patenteadas. Estabelece que fórmulas matemáticas, processos mentais, genes humanos não modificados e materiais naturais não são elegíveis para proteção. No entanto, genes ou materiais naturais isolados, purificados ou alterados pela atividade humana são considerados elegíveis.
Pontos-chave
Elimina todas as exceções judiciais à elegibilidade de patentes que anteriormente causavam confusão.
Exclui da proteção de patentes fórmulas matemáticas, processos mentais e processos substancialmente económicos ou sociais.
Especifica que genes humanos e materiais naturais não modificados são inelegíveis, enquanto formas isoladas ou purificadas podem ser patenteadas.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_2140
Patrocinador: Sen. Tillis, Thomas [R-NC]
Data de início: 2023-06-22