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Lei de Equidade de Gênero na Educação: Apoio à Implementação do Título IX.

Esta Lei visa apoiar as entidades educacionais na implementação do Título IX, que proíbe a discriminação sexual em programas financiados pelo governo federal. Os cidadãos podem esperar esforços para ambientes de aprendizagem mais seguros, maior equidade nos esportes e acesso a recursos, e melhor apoio para estudantes que enfrentam discriminação, incluindo por gravidez, orientação sexual ou identidade de gênero. A lei estabelece um novo Escritório de Equidade de Gênero e autoriza subsídios para ajudar as escolas a alcançar esses objetivos.
Pontos-chave
Criação de um Escritório de Equidade de Gênero (Office for Gender Equity) no Departamento de Educação para apoiar a implementação do Título IX.
Exigência de que o Diretor realize treinamento para coordenadores do Título IX pelo menos uma vez por ano, cobrindo as melhores práticas para prevenir a discriminação.
Autorização de fundos ($160 milhões anuais, com pelo menos $140 milhões para subsídios) para os anos fiscais de 2024 a 2028 para financiar programas de antidiscriminação e equidade.
Definição do termo 'sexo' na Lei para incluir estereótipos de gênero, gravidez, orientação sexual, identidade de gênero e características sexuais (incluindo traços intersexuais).
Promoção da equidade para estudantes e funcionários que enfrentam discriminação baseada em múltiplas características simultaneamente (por exemplo, sexo combinado com raça, deficiência ou origem nacional).
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Número de impressão: 118_S_2145
Patrocinador: Sen. Hirono, Mazie K. [D-HI]
Data de início: 2023-06-22