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Fundo Federal para Viagens de Aborto: Apoio Financeiro e Logístico para Indivíduos

Este ato autoriza um programa federal de subvenções para ajudar indivíduos a cobrir os custos de viagem e logística associados ao acesso a serviços de aborto. Os fundos cobrem despesas como transporte, alojamento, refeições, cuidados infantis e salários perdidos, mas não o custo do procedimento em si. O objetivo é reduzir as barreiras financeiras e logísticas, dando prioridade a entidades que atendem pessoas de jurisdições com proibições ou que viajam para outra jurisdição.
Pontos-chave
Autoriza 350 milhões de USD anuais para os anos fiscais de 2024 a 2028 para subvenções destinadas a cobrir despesas de viagem e apoio logístico para quem procura serviços de aborto.
As subvenções cobrem transporte, alojamento, refeições, cuidados infantis, serviços de tradução, cuidados de doula e salários perdidos, mas excluem o custo do procedimento de aborto.
A lei proíbe as agências federais de cooperar com processos estaduais ou locais anti-aborto relacionados com as atividades realizadas ao abrigo deste programa.
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Número de impressão: 118_S_2152
Patrocinador: Sen. Baldwin, Tammy [D-WI]
Data de início: 2023-06-22