Alívio fiscal para proprietários de madeira após desastres e obrigação de reflorestação.
Esta lei altera a forma como os proprietários de madeira comercial calculam as deduções fiscais para madeira não cortada perdida devido a desastres como incêndios, tempestades ou secas. Permite uma dedução maior baseada no valor avaliado da madeira antes da perda. Este apoio financeiro está condicionado à reflorestação da área afetada pelo proprietário no prazo de cinco anos, incentivando a rápida recuperação ambiental.
Pontos-chave
Os proprietários de madeira comercial podem reivindicar perdas maiores com base no valor avaliado da madeira antes do desastre.
O benefício fiscal exige que o proprietário refloreste a área danificada dentro de 5 anos; caso contrário, a dedução fiscal será recuperada.
A definição de desastres elegíveis é expandida para incluir explicitamente danos causados por insetos destruidores de madeira, espécies invasoras e seca severa.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_217
Patrocinador: Sen. Cassidy, Bill [R-LA]
Data de início: 2023-02-01