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Isenção fiscal para reembolso de empréstimos de professores de odontologia.

Esta lei altera as regras fiscais para que a ajuda financeira federal usada para pagar empréstimos estudantis para professores de escolas de odontologia não seja mais considerada rendimento tributável. Os membros do corpo docente que recebem esta assistência específica de reembolso de empréstimos manterão o valor total sem pagar imposto de renda federal. O objetivo é incentivar mais dentistas a seguir carreiras de ensino e prática em clínicas associadas.
Pontos-chave
A assistência federal para o reembolso de empréstimos estudantis para professores de odontologia é agora excluída do rendimento tributável.
O benefício fiscal aplica-se especificamente aos reembolsos recebidos sob o Programa de Desenvolvimento e Reembolso de Empréstimos para o Corpo Docente de Odontologia.
O incentivo financeiro visa reter o corpo docente que ensina e pratica em escolas de odontologia e clínicas afiliadas.
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Número de impressão: 118_S_2172
Patrocinador: Sen. Cardin, Benjamin L. [D-MD]
Data de início: 2023-06-22